Sábado, 31 de Outubro de 202631/10 Piracuruca, PI
PIAUÍ

TCE-PI, MPPI e MPC-PI definem novas exigências para contratação de artistas e realização de eventos públicos no Piauí

Nota técnica estabelece critérios para uso de recursos públicos, reforça transparência nas contratações e destaca restrições eleitorais que deverão ser observadas nas eleições de 2026.

TCE-PI, MPPI e MPC-PI definem novas exigências para contratação de artistas e realização de eventos públicos no Piauí

As prefeituras e demais órgãos públicos do Piauí deverão seguir novas regras para a contratação de artistas e a organização de eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos. As orientações estão previstas na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PI).

O documento tem como finalidade orientar gestores municipais e estaduais quanto à correta aplicação dos recursos públicos, fortalecendo o controle preventivo das despesas e ampliando a transparência na realização de festejos e eventos patrocinados pelo poder público.

Entre as principais medidas está a definição do valor de R$ 350 mil por apresentação artística como parâmetro para identificar contratações consideradas de alta materialidade. Nesses casos, a administração pública deverá apresentar justificativas técnicas, comprovar a disponibilidade financeira e demonstrar que a despesa não prejudicará a manutenção dos serviços públicos essenciais.

A nota também determina que, como regra geral, a contratação da infraestrutura necessária para eventos — incluindo palco, iluminação, sonorização, geradores, banheiros químicos e segurança privada — seja realizada por meio de processo licitatório, respeitando os princípios da legalidade, competitividade e economicidade.

Outro aspecto destacado é a necessidade de maior transparência na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares. Os órgãos de controle orientam que as contratações relacionadas aos festejos sejam divulgadas previamente, permitindo o acompanhamento pela população e pelos órgãos fiscalizadores.

O documento ainda aponta situações que podem caracterizar irregularidades na realização de despesas com eventos públicos, como atraso no pagamento de servidores, inadimplência com a Previdência, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, falta de transparência na gestão dos recursos e realização de festas durante estado de calamidade pública sem justificativa técnica.

Em razão das eleições de 2026, a nota reforça o cumprimento da legislação eleitoral. Entre as restrições está a proibição da realização de shows artísticos custeados com recursos públicos durante inaugurações de obras nos três meses que antecedem o pleito, além da vedação ao uso de eventos para promoção de candidatos, partidos políticos ou agentes públicos.

As orientações também proíbem a utilização de publicidade institucional para promoção pessoal e estabelecem limitações às transferências voluntárias de recursos para eventos no período eleitoral, exceto nas hipóteses previstas em lei.

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 já está em vigor e será aplicada aos festejos públicos cujos atos preparatórios forem iniciados após sua publicação. O documento servirá como referência para as ações de fiscalização preventiva do TCE-PI, MPPI e MPC-PI na análise das despesas relacionadas à realização de eventos públicos em todo o estado.